Decreto 85.064/1980 - Artigo 45

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 45. As entidades da administração indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, aplicam-se, no que couber, as disposições deste regulamento, não lhes sendo exigível, porém, que adotem para suas ações a forma nominativa.

Decreto 85.064/1980 - Artigo 45

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 45. As entidades da administração indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, aplicam-se, no que couber, as disposições deste regulamento, não lhes sendo exigível, porém, que adotem para suas ações a forma nominativa.