Lei 2.591/1955

Concede às emprêsas ou firmas legalmente constituídas, ou a cultivadores idôneos do fumo tipo comercial conhecido por "capeiro", isenção de direitos e taxas aduaneiras para a importação do pano-tela.

Lei 2.591/1955

Concede às emprêsas ou firmas legalmente constituídas, ou a cultivadores idôneos do fumo tipo comercial conhecido por "capeiro", isenção de direitos e taxas aduaneiras para a importação do pano-tela.