Art. 5º. São extintos, no mesmo Quadro, os seguintes cargos: 3 (três) de Taquígrafo PJ-6; e cinco (5) de Auxiliar de Portaria PJ-7.
Art. 5º. São extintos, no mesmo Quadro, os seguintes cargos: 3 (três) de Taquígrafo PJ-6; e cinco (5) de Auxiliar de Portaria PJ-7.