Lei 4.279/1963 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 4 de novembro de 1963: 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado em 18.11.1963

Lei 4.279/1963 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 4 de novembro de 1963: 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado em 18.11.1963