Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, em 4 de novembro de 1963: 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado em 18.11.1963
Brasília, em 4 de novembro de 1963: 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado em 18.11.1963