Lei 4.279/1963 - Artigo 6

Art. 6º. O provimento dos cargos de Auxiliar de Plenário será feito por ocupantes de cargos de Auxiliares de Portaria e dos Porteiros pelos Auxiliares de Portaria alternadamente pelos critérios de merecimento e antigüidade.

§ 1º - O provimento dos cargos de Ascensorista PJ-10 é condicionado à vacância de cinco (5) cargos extintos de Auxiliar de Portaria PJ-7.

§ 2º - Fica sem efeito a condição prevista no art. 4º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961, para preenchimento dos cargos de Auxiliar de Limpeza.

Lei 4.279/1963 - Artigo 6

Art. 6º. O provimento dos cargos de Auxiliar de Plenário será feito por ocupantes de cargos de Auxiliares de Portaria e dos Porteiros pelos Auxiliares de Portaria alternadamente pelos critérios de merecimento e antigüidade.

§ 1º - O provimento dos cargos de Ascensorista PJ-10 é condicionado à vacância de cinco (5) cargos extintos de Auxiliar de Portaria PJ-7.

§ 2º - Fica sem efeito a condição prevista no art. 4º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961, para preenchimento dos cargos de Auxiliar de Limpeza.