Lei 4.279/1963 - Artigo 12
Art. 12.
Os cargos do Quadro Suplementar serão 5 extintos à medida que se vagarem.
Lei 4.279/1963 - Artigo 12
Art. 12.
Os cargos do Quadro Suplementar serão 5 extintos à medida que se vagarem.