Lei 4.279/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro de Funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, compreendendo os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo e em comissão, fica reorganizado de conformidade com a presente Lei e passa a ter a nomenclatura, o número, os símbolos, natureza de cargos e classes, como constante da Tabela Anexa.

Lei 4.279/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro de Funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, compreendendo os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo e em comissão, fica reorganizado de conformidade com a presente Lei e passa a ter a nomenclatura, o número, os símbolos, natureza de cargos e classes, como constante da Tabela Anexa.