DECRETO Nº 39.414, DE 19 DE JUNHO DE 1956
Veda a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficias das Fôrças Armadas; revoga as alíneas d, do § 1º e c, do § 2º, do art. 4º do Decreto nº 37.688, de 3 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: