Decreto 39.414/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica vedada a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficiais das Fôrças Armadas.

Decreto 39.414/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica vedada a transferência de alunos de uma para outra Escola de Formação de Oficiais das Fôrças Armadas.