DECRETO Nº 52.372, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963
Complementa o artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 13 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, decreta: