Decreto 52.372/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na Secretaria-Geral de Política Exterior, da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira (DPF).

Parágrafo único. A D. P. F será subordinada ao Secretário-Geral-Adjunto para Assuntos Econômicos, na forma do disposto no artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.

Decreto 52.372/1963 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na Secretaria-Geral de Política Exterior, da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Política Financeira (DPF).

Parágrafo único. A D. P. F será subordinada ao Secretário-Geral-Adjunto para Assuntos Econômicos, na forma do disposto no artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.