Lei 2.648/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.800,000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.

Lei 2.648/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.800,000,00, destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.