Decreto 97.000/1988 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministro de Estado da Educação constituirá Comissão Provisória, composta de representantes daquele Ministério, da Associação dos Professores de Cruz Alta e da comunidade desse Município, com a incumbência de elaborar o estatuto da Fundação e praticar todos os atos necessários ao funcionamento da Universidade, atendidas as normas do Conselho Federal de Educação.

Decreto 97.000/1988 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministro de Estado da Educação constituirá Comissão Provisória, composta de representantes daquele Ministério, da Associação dos Professores de Cruz Alta e da comunidade desse Município, com a incumbência de elaborar o estatuto da Fundação e praticar todos os atos necessários ao funcionamento da Universidade, atendidas as normas do Conselho Federal de Educação.