Art. 5º. O patrimônio da Fundação será constituído:
I - pelos bens e direitos que lhe forem doados pela Associação dos Professores de Cruz Alta;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus fins.
I - pelos bens e direitos que lhe forem doados pela Associação dos Professores de Cruz Alta;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir.
Parágrafo único. Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus fins.