Art. 6º. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I - dotações consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios;
II - doações, auxílios e subvenções;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos cobrados pela prestação de serviços, respeitadas as normas legais vigentes;
V - operações de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
I - dotações consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios;
II - doações, auxílios e subvenções;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos cobrados pela prestação de serviços, respeitadas as normas legais vigentes;
V - operações de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.