Decreto 97.000/1988 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I - dotações consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios;

II - doações, auxílios e subvenções;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contratos específicos;

IV - taxas, anuidades e emolumentos cobrados pela prestação de serviços, respeitadas as normas legais vigentes;

V - operações de crédito e juros bancários;

VI - receitas eventuais.

Decreto 97.000/1988 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I - dotações consignadas nos orçamentos da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios;

II - doações, auxílios e subvenções;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou contratos específicos;

IV - taxas, anuidades e emolumentos cobrados pela prestação de serviços, respeitadas as normas legais vigentes;

V - operações de crédito e juros bancários;

VI - receitas eventuais.