Art. 8º. A administração superior da Fundação será exercida pelo Reitor e, no âmbito de suas respectivas competências a serem definidas pelo estatuto, pelo Conselho Universitário, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho de Curadores.
Parágrafo único. Os Conselhos Universitários, Diretor e de Curadores serão organizados na forma do que dispuser o estatuto;
Parágrafo único. Os Conselhos Universitários, Diretor e de Curadores serão organizados na forma do que dispuser o estatuto;