Decreto 97.000/1988 - Artigo 7

Art. 7º. A Fundação Universidade de Cruz Alta funcionará com a instalação do Curso de Agronomia, ora criado em caráter excepcional, e com os seguintes cursos atualmente mantidos pela Associação dos Professores de Cruz Alta, já reconhecidos ou em processo de reconhecimento:

I - Curso de Direito;

II - Curso de Estudos Sociais - Licenciatura Curta;

III - Curso de Ciências - Licenciatura Curta;

IV - Curso de Letras - Licenciatura Plena;

V - Licenciatura Plena em Geografia;

VI - Licenciatura Plena em História;

VII - Licenciatura Plena em Matemática;

VIII - Licenciatura Plena em Biologia;

IX - Curso de Ciências Econômicas;

X - Curso de Educação Física;

XI - Curso de Fisioterapia.

Decreto 97.000/1988 - Artigo 7

Art. 7º. A Fundação Universidade de Cruz Alta funcionará com a instalação do Curso de Agronomia, ora criado em caráter excepcional, e com os seguintes cursos atualmente mantidos pela Associação dos Professores de Cruz Alta, já reconhecidos ou em processo de reconhecimento:

I - Curso de Direito;

II - Curso de Estudos Sociais - Licenciatura Curta;

III - Curso de Ciências - Licenciatura Curta;

IV - Curso de Letras - Licenciatura Plena;

V - Licenciatura Plena em Geografia;

VI - Licenciatura Plena em História;

VII - Licenciatura Plena em Matemática;

VIII - Licenciatura Plena em Biologia;

IX - Curso de Ciências Econômicas;

X - Curso de Educação Física;

XI - Curso de Fisioterapia.