Decreto 97.000/1988 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída, sob forma de fundação, a Universidade de Cruz Alta, com sede e foro na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A Fundação Universidade de Cruz Alta reger-se-á por estatuto e regimento elaborados pela comissão de que trata o art. 9º deste Decreto, os quais deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Federal de Educação, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, nos termos da legislação em vigor.

Decreto 97.000/1988 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída, sob forma de fundação, a Universidade de Cruz Alta, com sede e foro na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A Fundação Universidade de Cruz Alta reger-se-á por estatuto e regimento elaborados pela comissão de que trata o art. 9º deste Decreto, os quais deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Federal de Educação, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, nos termos da legislação em vigor.