Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00 (sete milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.