Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.