Decreto 6.364/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.364/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.