Decreto 6.364/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica celebraram, em Brasília, em 19 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação no Setor do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 302, de 26 de outubro de 2007;

DECRETA:

Decreto 6.364/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.364, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação no Setor do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Brasília, em 19 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica celebraram, em Brasília, em 19 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação no Setor do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 302, de 26 de outubro de 2007;

DECRETA: