Decreto 61.295/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.

Decreto 61.295/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.