Art. 1º. Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, da cidade de Brasília-DF, para a cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Decreto 1.553/1995 - Artigo 1
Art. 1º. Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Departamento de Ensino e Pesquisa e da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, da cidade de Brasília-DF, para a cidade do Rio de Janeiro - RJ.