Art. 2º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.< p> Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1995
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1995