Decreto-Lei 5.952/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.952, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943.

Autoriza o aproveitamento na Reserva Aeronáutica de alunos que concluam com aproveitamento cursos em Escolas de Formação de Oficiais dos Es­tados Unidos da América do Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.952/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.952, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943.

Autoriza o aproveitamento na Reserva Aeronáutica de alunos que concluam com aproveitamento cursos em Escolas de Formação de Oficiais dos Es­tados Unidos da América do Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: