DECRETO-LEI Nº 5.952, DE 29 DE OUTUBRO DE 1943.
Autoriza o aproveitamento na Reserva Aeronáutica de alunos que concluam com aproveitamento cursos em Escolas de Formação de Oficiais dos Estados Unidos da América do Norte.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: