Lei 14.637/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.

Lei 14.637/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.