Lei 12.810/2013 - Artigo 37
Art. 37.
Revoga-se o parágrafo único do art. 293 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Lei 12.810/2013 - Artigo 37
Art. 37.
Revoga-se o parágrafo único do art. 293 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.