Lei 12.810/2013 - Artigo 37

Art. 37. Revoga-se o parágrafo único do art. 293 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Lei 12.810/2013 - Artigo 37

Art. 37. Revoga-se o parágrafo único do art. 293 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.