Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011