DECRETO Nº 7.899, DE 10 DE MARÇO DE 1910
Promulga a Convenção concluida e assignada a 27 de abril de 1908, entre o Brazil e os Estados Unidos da America, regulando a condição dos cidadãos naturalisados que regulando a condição dos cidadãos naturalisados que renovarem a sua residencia no paiz de origem.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo sanccionado por decreto nº 2.116, de 8 de outubro de 1908, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approva a Convenção concluida e assignada no Rio de Janeiro, a 27 de abril do mesmo anno, entre o Brasil e os Estados Unidos da America, regulando a condição dos cidadãos naturalisados que renovarem a sua residencia no paiz de origem, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações em 28 de fevereiro ultimo:
De...