Lei 3.312/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Agricultores, para os efeitos desta lei, são as pessoas físicas que exerçam, por conta própria, a exploração agrícola.

Lei 3.312/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Agricultores, para os efeitos desta lei, são as pessoas físicas que exerçam, por conta própria, a exploração agrícola.