Art. 6º. O pretendente a empréstimo deverá requerê-lo ao Distrito do DNOCS a que fôr subordinado, apresentando os seguintes documentos:
a) atestado, do Prefeito ou Juiz de sua jurisdição, de que exercita exploração agrícola na propriedade onde pretende construir o açude;
b) prova de propriedade das terras, certidão negativa do registro de hipoteca ou venda condicional.
a) atestado, do Prefeito ou Juiz de sua jurisdição, de que exercita exploração agrícola na propriedade onde pretende construir o açude;
b) prova de propriedade das terras, certidão negativa do registro de hipoteca ou venda condicional.