DECRETO Nº 87.619, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982
Altera a subordinação do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) no Ministério do Exército.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Artigo 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA: