Lei 9.377/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos indicados no Anexo II desta Lei.

Lei 9.377/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos indicados no Anexo II desta Lei.