Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.
Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.
Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.