Lei 1.333/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.

Lei 1.333/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo único. A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.