Lei 4.633/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a publicação da edição brasileira da "Military Review" e Cr$ 1.550.000 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento da Datilógrafa Dª Maria Cecília da Silva, por serviços prestados na referida revista, no exercício de 1963.

Lei 4.633/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a publicação da edição brasileira da "Military Review" e Cr$ 1.550.000 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento da Datilógrafa Dª Maria Cecília da Silva, por serviços prestados na referida revista, no exercício de 1963.