Lei 4.633/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965

Lei 4.633/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965