Lei 13.466/2017 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 15. ...............

...............

§ 7º - Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)

Lei 13.466/2017 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 15. ...............

...............

§ 7º - Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)