Lei 13.466/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 71. ...............

...............

§ 5º - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)

Lei 13.466/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 71. ...............

...............

§ 5º - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)