Decreto 4.885/2003 - Artigo 13

Art. 13. O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CNPIR, de seus grupos temáticos e de suas comissões serão prestados pelo Ministério da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023)

Decreto 4.885/2003 - Artigo 13

Art. 13. O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CNPIR, de seus grupos temáticos e de suas comissões serão prestados pelo Ministério da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023)