Decreto 4.885/2003 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


Art. 8º. São atribuições do Presidente do CNPIR:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - solicitar ao CNPIR a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões; e

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos temáticos e das comissões e convocar as respectivas reuniões.

Decreto 4.885/2003 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE


Art. 8º. São atribuições do Presidente do CNPIR:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - solicitar ao CNPIR a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões; e

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos temáticos e das comissões e convocar as respectivas reuniões.