CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 8º. São atribuições do Presidente do CNPIR:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - solicitar ao CNPIR a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões; e
IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos temáticos e das comissões e convocar as respectivas reuniões.