Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e l15o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.2003
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e l15o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.2003