Decreto 4.885/2003 - Artigo 14

Art. 14. Para o cumprimento de suas funções, o CNPIR contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do Ministério da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023)

Decreto 4.885/2003 - Artigo 14

Art. 14. Para o cumprimento de suas funções, o CNPIR contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do Ministério da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023)