Art. 3º. O SInSIPJ atuará prioritariamente para:
I - a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;
II - a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;
III - a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e
IV - a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.
I - a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;
II - a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;
III - a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e
IV - a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.