CNJ - Resolução 383 - Artigo 3

Art. 3º. O SInSIPJ atuará prioritariamente para:

I - a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;

II - a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;

III - a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e

IV - a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 383 - Artigo 3

Art. 3º. O SInSIPJ atuará prioritariamente para:

I - a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;

II - a avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança do órgão;

III - a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura; e

IV - a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Poder Judiciário.