Art. 5º. Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, naquilo que for cabível e compatível com as especificidades da atividade de inteligência para fins de segurança institucional.
CNJ - Resolução 383 - Artigo 5
Art. 5º. Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução o disposto na Resolução CNJ nº 350/2020, naquilo que for cabível e compatível com as especificidades da atividade de inteligência para fins de segurança institucional.