Art. 4º. O Comitê Gestor do SINASPJ poderá solicitar à Presidência do CNJ que constitua grupo de apoio com a finalidade de prestar assessoria técnica no controle da atividade de inteligência.
Parágrafo único. O grupo de apoio, que terá pelo menos um integrante indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, poderá inspecionar as unidades de inteligência dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de difundir e estimular as melhores práticas na atividade de inteligência, bem como de otimizar e aperfeiçoar a produção e a salvaguarda de conhecimentos.
Parágrafo único. O grupo de apoio, que terá pelo menos um integrante indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, poderá inspecionar as unidades de inteligência dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de difundir e estimular as melhores práticas na atividade de inteligência, bem como de otimizar e aperfeiçoar a produção e a salvaguarda de conhecimentos.