Decreto 9.448/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Decreto 9.448/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal.