Decreto 5.227/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)


Brasília, 4 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.10.2004

Decreto 5.227/2004 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso III do art. 4º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - liquidar e executar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, as inscrições em restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores, inclusive as referentes a pessoal e encargos sociais, devendo proceder ao levantamento e atestar a exatidão dos valores a serem liquidados e executados, promovendo as medidas cabíveis para garantir a dotação e a disponibilização dos recursos necessários;" (NR)


Brasília, 4 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.10.2004