Art. 1º. O inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Comando da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações;" (NR)