Lei 8.746/1993 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Lei 8.746/1993 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios.